Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.372 de 14 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.