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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.372 de 14 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.372 /1945