Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.372 de 14 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.
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