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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945

Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.363 /1945