Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945
Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.