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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945

Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os dissídios decorrentes de contrato de trabalho serão dirimidos pela Justiça do Trabalho na forma da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.363 /1945