Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945
Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dissídios decorrentes de contrato de trabalho serão dirimidos pela Justiça do Trabalho na forma da legislação em vigor.