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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945

Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam também revogados os arts. 19, 20 , 21 e 22 e seus parágrafos , constantes do Capítulo VI - "Das penalidades", assim como os arts. 27 e 28 das "Disposições finais e transitórias".

Art. 2º do Decreto-Lei 8.363 /1945