Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945
Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam também revogados os arts. 19, 20 , 21 e 22 e seus parágrafos , constantes do Capítulo VI - "Das penalidades", assim como os arts. 27 e 28 das "Disposições finais e transitórias".