Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.363 de 13 de dezembro de 1945
Revoga o titulo - "Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil", constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o título - "Dos contratos de trabalho na Indústria Têxtil" - que, parte integrante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944 , é formado pelos arts. 2º, 3º , 4º e 5º e seus parágrafos.