Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 835 de 8 de Setembro de 1969

Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.