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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 835 de 8 de Setembro de 1969

Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.

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Art. 9º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 835 /1969