Artigo 9º do Decreto-Lei nº 835 de 8 de Setembro de 1969
Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.