Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 835 de 8 de Setembro de 1969

Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A apreciação, revisão e aprovação dos programas de aplicação dos Municípios, será efetuada pelo Poder Executivo Federal, diretamente, através do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou indiretamente, através da utilização de órgãos e mecanismos de natureza estadual ou regional, obedecidas as normas que estabelecer.