Artigo 5º do Decreto-Lei nº 835 de 8 de Setembro de 1969
Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A regulamentação dos Fundos referidos no artigo 1º estabelecerá a forma e a gradação a serem estabelecidos na vinculação de recursos próprios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como na transferência efetiva de encargos executivos da União para as aludidas entidades.