Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.341 de 10 de dezembro de 1945
Modifica dispositivos do decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.