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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.341 de 10 de dezembro de 1945

Modifica dispositivos do decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.341 /1945