JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.341 de 10 de dezembro de 1945

Modifica dispositivos do decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica suspensa, pelo prazo de um ano, a execução do artigo 4º do decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.341 /1945