Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.340 de 10 de dezembro de 1945

Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.