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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.340 de 10 de dezembro de 1945

Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O terreno ora doado se destina exclusivamente à ampliação das instalações e demais dependências do Ginásio Loiola, com sêde em Belo Horizonte e pertencente à mesma Sociedade.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.340 /1945