Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.340 de 10 de dezembro de 1945
Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno ora doado se destina exclusivamente à ampliação das instalações e demais dependências do Ginásio Loiola, com sêde em Belo Horizonte e pertencente à mesma Sociedade.