Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.340 de 10 de dezembro de 1945
Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica doado a Sociedade Brasileira de Educação o domínio pleno no terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado no bairro "Cidade Jardim", no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, o qual é de forma retangular e confronta ao Norte com a Avenida do Contorno, na extensão de 84,00 m, a Oeste em uma rua projetada no terreno da Inspetoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal. do Ministério da Agricultura na extensão de 119,05 m, ao Sul com o terreno da referida Inspetoria, na extensão de 84,00 m, e finalmente a Leste com a rua Sinval de Sá na extensão de 119,05 m. conforme planta e elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 207.740-45.
Parágrafo único
Na Delegacia de Serviço do Patrimônio da União Belo Horizonte, assinar-se-á, têrmo em livro da repartição independente de qualquer imposto de sêlo ou emolumentos, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente.