Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.328 de 10 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre o provimento de cargos magos nas classes intermediárias e finais de carreiras de funcionários civis do Ministério da Guerra .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.