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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.328 de 10 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre o provimento de cargos magos nas classes intermediárias e finais de carreiras de funcionários civis do Ministério da Guerra .

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.328 /1945