Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.327 de 10 de dezembro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.