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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.327 de 10 de dezembro de 1945

Revoga o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.