Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.327 de 10 de dezembro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deixam de ser considerados de interêsse militar os estabelecimentos fabris como tal declarados em virtude do art. 1º do Decreto-lei número 4.937, de 9 de novembro de 1942 .