Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.327 de 10 de dezembro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 , que define a. condição de interêsse dos estabelecimentos fabris necessários à indústria bélica do país.