Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.
Dispõe sôbre gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.