JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Continua em vigor no Departamento dos Correios e Telégrafos a atual legislação até que sejam regulamentadas as disposições dêste decreto-lei.

Art. 33 do Decreto-Lei 8.308 /1945