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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 32

A Comissão de Planejamento será extinta por ato do Govêrno, quando concluídos os seus trabalhos.

Art. 32 do Decreto-Lei 8.308 /1945