Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Comissão de Planejamento será extinta por ato do Govêrno, quando concluídos os seus trabalhos.