JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O Govêrno regulamentará a execução dêste decreto-lei, expedindo os atos relativos aos assuntos previstos no art. 29.

Art. 31 do Decreto-Lei 8.308 /1945