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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 26

Para proceder aos estudos necessários à reorganização do Departamento dos Correios e Telégrafos é criada uma Comissão de Planejamento, que funcionará, sob a presidência do Diretor Geral, reunindo-se, pelo menos, três vêzes por semana.

Art. 26 do Decreto-Lei 8.308 /1945