Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.308 de 6 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Contadoria Geral da República manterá Contadorias Secionais junto ao Departamento dos Correios e Telégrafos.