Artigo 6º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969
Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.