Artigo 5º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969
Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.