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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

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Art. 5º

As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 5º do Decreto-Lei 830 /1969