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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

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Art. 4º

A "Revista do Tribunal Federal de Recursos" passará a ser chefiada por um Secretário bacharel em Direito e designado por proposta do Ministro do Tribunal que estiver na sua direção.

Parágrafo único

O pessoal técnico da Revista ficará subordinado nas relações de emprêgo ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e para sua admissão se exigirá a condição de ser acadêmico de Direito.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 830 /1969