Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969
Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A "Revista do Tribunal Federal de Recursos" passará a ser chefiada por um Secretário bacharel em Direito e designado por proposta do Ministro do Tribunal que estiver na sua direção.
Parágrafo único
O pessoal técnico da Revista ficará subordinado nas relações de emprêgo ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e para sua admissão se exigirá a condição de ser acadêmico de Direito.