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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

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Art. 3º

O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.

Art. 3º do Decreto-Lei 830 /1969