Artigo 3º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969
Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.