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Artigo 2º, Inciso III do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

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Art. 2º

será exigida a apresentação de diploma:

I

De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;

II

De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;

III

De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.

Art. 2º, III do Decreto-Lei 830 /1969