Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969
Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
será exigida a apresentação de diploma:
I
De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;
II
De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;
III
De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.