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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 830 de 8 de Setembro de 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 1º do Decreto-Lei 830 /1969