Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.264 de 1º de dezembro de 1945
Dispõe sôbre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As restrições impostas pelos artigos 2º e 4º dizem também respeito às construções destinadas aos serviços públicos federais ou municipais. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.