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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.264 de 1º de dezembro de 1945

Dispõe sôbre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942, salvo no que se refere à letra a do item I do artigo 1º dêsse Decreto-lei, que proíbe qualquer construção, à proximidade do Forte Duque de Caxias, nos terrenos atualmente ocupados pela Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e nos terrenos da avenida, Atlântica, desde a praça Almirante Júlio de Noronha até o Edificio Tieté, bem como nos terrenos contiguos com frente para a rua Gustavo Sampaio.