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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.249 de 29 de Novembro de 1945

Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.

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Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.079 de 11 de outubro de 1945.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.249 /1945