Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.249 de 29 de Novembro de 1945
Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.079 de 11 de outubro de 1945.