JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 823 de 5 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.04 - Território Federal de Rondônia
01.01.11.2.093 - Coordenação dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.415,80
Art. 2º do Decreto-Lei 823 /1969