Decreto-Lei nº 823 de 5 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independeria e 81º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial no valor de NCr$ 1.415,80 (um mil quatrocentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender despesas de vencimentos relativos ao exercício de 1966.
NCr$ | ||
5.09.00 | - Ministério do Interior | |
5.09.04 | - Território Federal de Rondônia | |
01.01.11.2.093 | - Coordenação dos Serviços | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.415,80 |
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969 e retificado em 10.9.1969