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Decreto-Lei nº 823 de 5 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independeria e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial no valor de NCr$ 1.415,80 (um mil quatrocentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender despesas de vencimentos relativos ao exercício de 1966.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.04 - Território Federal de Rondônia
01.01.11.2.093 - Coordenação dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.415,80

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969 e retificado em 10.9.1969

Decreto-Lei nº 823 de 5 de Setembro de 1969