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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.223 de 26 de Novembro de 1945

Suspende, temporariamente, a execução da alínea "l" do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 e altera a alínea e do (ilegível) Decreto-lei.

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Art. 2º

A alínea c do art. 12, do Decreto-lei a que se refere o art. 1º, passa a ter a seguinte redação: " alínea c) assinar contrato com o gôverno federal, estadual ou municipal antes de haver completado 80 anos de idade. Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.223 /1945