Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.223 de 26 de Novembro de 1945
Suspende, temporariamente, a execução da alínea "l" do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 e altera a alínea e do (ilegível) Decreto-lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, no corrente ano, a execução do disposto no artigo 12, letra l. do Decreto-lei nº 7.342, de 26 de fevereiro de 1945 , que aprova disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências.