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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.207 de 22 de Novembro de 1945

Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos-leis nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939 ; nº 2.254, de 30 de maio de 1940 ; nº 6.609, de 21 de junho de 1944 , e o art. 4º do Decreto-lei nº 2.590, de 17 de setembro de 1940 .

Art. 4º do Decreto-Lei 8.207 /1945