Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 96 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

O lançamento do impôsto far-se-á:

I

Anualmente, pelo órgão fazendário, com relação às atividades especificadas no artigo 94;

II

Mensalmente ou anualmente, por declaração do contribuinte, com relação às demais atividades como o Regulamento dispuser.

§ 1º

Proceder-se-á ao lançamento de ofício nos casos que o Regulamento assim preceituar.

§ 2º

O lançamento direto será feito à vista dos elementos constantes do cadastro fiscal.