Artigo 86 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Considera-se, também, em integração dolosa no movimento comercial, qualquer mercadoria exposta à venda, ou armazenada para formação de estoque, ou oculta ao Fisco por qualquer artifício, sem documentação que comprove sua origem, o pagamento do impôsto devido, o valor da compra e o nome do vendedor.