Artigo 84 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDas mercadorias em trânsito ou em situação irregular
Art. 84
A mercadoria será considerada em trânsito irregular no Distrito Federal, se desacompanhada de nota-fiscal ou documento equivalente.