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Artigo 83 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

Quando se apurar sonegação à vista de livros e documentos fiscais, serão êstes apreendidos, se necessários à instrução do processo fiscal e serão devolvidos, contra recibo, se o requerer o interessado e desde que não prejudique a instrução do processo.

Art. 83 do Decreto-Lei 82 /1966