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Artigo 80 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

A fiscalização do impôsto compete ao órgão próprio da Secretaria de Finanças e far-se-á na forma do Regulamento, obedecidas as normas fixadas neste Código.