Artigo 77 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
As mercadorias transportadas por qualquer meio, por conta ou ordem de terceiros, deverão ser acompanhadas do Manifesto de Carga, na forma que dispuser o Regulamento.