Artigo 75 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, no interêsse da arrecadação e da fiscalização do impôsto, poderá instituir em substituição ou complementação aos previstos nesta lei, outros documentos e livros de escrita fiscal.