Artigo 74 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os contribuintes de rudimentar organização poderão, a critério do Fisco, ser dispensados da escrituração de livros fiscais na forma do Regulamento.