Artigo 66 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
É facultado ao Fisco a aceitação, de documentário instituído pela legislação tributária da União, desde que preencha os requisitos de contrôle fixados nesta Lei e no Regulamento.