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Artigo 65 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

Nas vendas à vista, a consumidor, com a entrega da mercadoria no ato da venda, a nota-fiscal poderá ser substituída pela "nota de venda ao consumidor" ou cupão de máquinas registradoras na forma especificada no Regulamento.

Art. 65 do Decreto-Lei 82 /1966